Támita Rodrigues Tavares
Nunca é alto o preço a si pagar por pentencer a si mesmo...
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Você sabia que capacitismo é crime?

Ser neurodivergente é ter uma condição neurológica diferente como autismo, déficit de atenção, hiperatividade, TOC, dentre outras condições neurológicas atípicas. O nosso cérebro trabalha, da forma diversa do padrão social considerado normal ou esperado. É uma deficiência, mas, também uma potência.

Muitas vezes somos capazes de decifrar casos complexos além do olhar humano, porém, raras vezes temos dificuldade em compreendermos o outro ou a nós. Conseguimos solucionar questões difíceis, mas, algumas vezes não temos condições de decidir dúvidas ínfimas ou tomar decisões pessoais. O “não” quase não ocupa lugar, o “sim” se torna viável para tentar se enquadrar nos padrões da sociedade.

A literalidade não é ironia nem ofensa, apenas, sinceridade.

O escritor Franz Kafka em poucas linhas acertou o significado da neurodivergência ao afirmar:

“Tive vergonha de mim quando percebi que a vida é uma festa de máscaras e participei com meu verdadeiro rosto.

Nelson Rodrigues, autor brasileiro, da mesma forma, anunciar:

"Eu procuro dizer o que sinto e o que penso. Isso é muito duro - o sujeito ter um mínimo de autenticidade. É preciso todo um esforço, toda uma disciplina, todo um ascetismo, toda uma paciência beneditina, porque nós somos uns falsários. O homem falsifica valores, falsifica gestos, falsifica sentimentos, o homem se falsifica pros outros, o homem se falsifica pra si próprio, de forma que o sujeito que consegue o mínimo de autenticidade, esse é o herói"

Em razão da falta de inclusão, intolerância, empatia, compreensão, discriminação, preconceito, exclusão, fora criminalizado toda ação ou omissão em face das pessoas portadoras de deficiência nos moldes do art. 88 da Lei nº 13.146 sancionada em 06 julho de 2015, a qual, institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, ratificando a adesão do Brasil à Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência. O acolhimento facultativo havia ocorrido por intermédio do Decreto Legislativo nº 186, de 9 de julho de 2008.

Capacitismo, significa toda e qualquer forma de banimento, preconceito, distinção, restrição ou exclusão, seja, por ação ou omissão, que prejudique ou anule o reconhecimento ou o exercício dos direitos e liberdades fundamentais de pessoas com deficiência, incluindo a recusa de adaptações razoáveis a tecnologias assistivas, acolhimento, cuidado, etc.

Ou seja, qualquer pessoa física, jurídica de direito publico ou privado que deixar de analisar as condições desiguais e desumanas impostas às pessoas com deficiência, ausentar-se de promover acessibilidade aos conteúdos informacionais produzidos, excluir, suprimir, ignorar, reforçar, estigmar, desvalorizar ou não reconhecer características e necessidades específicas das pessoas com deficiência, prática essa conduta, podendo ainda, incidir majorantes em função do gênero, cor, entre outras.

Trabalhar a inclusão é sempre o melhor caminho. É mais razoável construir pontes e não muros, ouvir ao invés de indicar os dedos, buscar soluções ao contrário de problemas, abraçar e não ignorar.

Incluir, jamais, excluir.

Támita Rodrigues Tavares
Enviado por Támita Rodrigues Tavares em 11/07/2026
Alterado em 11/07/2026
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