Támita Rodrigues Tavares
Nunca é alto o preço a si pagar por pentencer a si mesmo...
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Julgar

Julgar no latim “iudicare”, derivada de “ius” (direito, justiça) e “agere” (conduzir, aplicar). Este verbo, noutras palavras, significa, outorgar os direitos descritos nos textos normativos, as partes. Deste modo, quem ostenta o “munus” (função, dever, encargo) de interpretar as leis e aplica-las, deve ser imparcial, realizar o julgamento, judicial, extrajudicial, em qualquer grau com base na dignidade da pessoa humana, nas garantias constitucionais, singularidades fixadas em pactos do exterior, compilações vigentes, obedecer a hierarquia legislativa, acolher os entendimentos qualificados, vinculantes oriundos de apreços das Cortes Superiores, ignorar paixões, preconceitos, preconcepções, pressões midiáticas, opiniões, considerar a realidade, apurar dissonâncias históricas, estruturais, tratando os desiguais na forma das suas desigualdade, elevando-os, ao patamar necessário, para haver paridade, vedando todas as interferências externas.

Támita Rodrigues Tavares
Enviado por Támita Rodrigues Tavares em 07/10/2026
Alterado em 07/10/2026
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